Em Santaluz cenário político atípico marca ano eleitoral
O cenário político em Santaluz nunca esteve tão ameno, acostumados com campanhas e pré-candidaturas conhecidas e disputada por dois grupos que a décadas vem revezando o poder, os luzenses observam na Eleição de 2016 um clima diferente, muitas mudanças já eram esperadas graças a nova lei eleitoral que encurtou o período de campanhas e restringiu as possibilidades dos candidatos.
As pré-candidaturas ainda são insertas e os nomes que mais eram aclamados pela população ainda não se posicionaram oficialmente, Zenonzinho - Zenon Nunes Filho (PSD) - atual prefeito do munícipio, Junior do Max - Joselito Carneiro (PSD)- empresário e ex-prefeito e Joelcinho - Joélcio Martins Filho (PMDB) – Procurador Federal, nenhum dos três se posicionou oficialmente, embora Zenonzinho tenha especulado em eventos realizado pela prefeitura que seu governo chegasse ao fim em dezembro sem intenção de reeleição.
Três intenções de candidaturas foram divulgadas por partidos da cidade, um já tradicional no município embora sem muita expressão nas urnas em eleições municipais o Partido dos Trabalhadores (PT) que divulgou o nome do Assessor executivo sistema ASCOOB Robson Sena, o Partido Progressista (PP) figura nova na politica local, que divulgou o nome de Marcinho da CLN para possivelmente disputar o pleito em outubro e o PCdoB que trouxe o já conhecido Zé Paulo que possui uma longa história política
Acostumados com nomes certos e um bipartidarismo histórico a população de Santaluz ainda estranha os novos desenhos políticos que se forma para eleições deste ano, os prazos para divulgação dos candidatos ainda não foram iniciados somente a partir do dia 20 de Julho é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput) que se encerra dia 05 de Agosto.
E a campanha eleitoral só poderá ser realizada de fato após o dia 16 de Agosto Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).