Uso de som automotivo em Santaluz deve seguir orientações da Justiça
Desde 2012 a utilização de equipamento de som em veículos particular que gere poluição sonora, o conhecido paredão, são fiscalizados e submetidos às determinações da portaria 02/2012 do Gabinete do juiz da Vara crime da comarca de Santaluz, sancionada pela Drª Ana Paula Fernandes Teixeira, juíza de direito substituta em atuação no município.
A portaria prevê que a proibição dos equipamentos em volume que cause perturbação ao sossego público, entendido como aquele que ultrapasse limites do local onde é utilizado, passando a ser audível fora dele.
A priori o infrator devera receber advertência para que cesse imediatamente a utilização do equipamento, caso não haja obediência a advertência inicial o veiculo será conduzido a delegacia de policia onde permanecera ate que o equipamento sonoro seja retirado e encaminhado a vara crime, quando o condutor poderá realizar a retirada do veiculo.
Entende-se por tanto que a comumente acreditada hora limite para que possa caracterizar perturbação do sossego não se aplica ao uso dos equipamento, podendo ser tomadas as medidas descritas sempre que o equipamento esteja perturbando o trabalho ou o sossego alheio.