Candidato a vereador de Santaluz tem registro de candidatura indeferida
vemvercidade
08 Set, 2016 00:20
- Atualizado em 08 Set, 2016 00:41
Sob a sentença de número 2123, a Juíza Monique Ribeiro de Carvalho Gomes, indeferiu o pedido de registro de candidatura solicitado por João Santos de Lima (Gacheba) , que faz parte da coligação “A Esperança Vai Vencer de Novo” Gacheba teve sua candidatura registrada em um ato coletivo para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 15540, no município de Santaluz.
O Ministério Público Eleitoral intimou o candidato a apresentar certidão do processo de nº 4018-61.2016.4.01.3304 em que o candidato foi acusado e condenado em 31/03/2016 por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, através de radiodifusão.
Já que o crime cometido pelo pré-candidato, enquadra-se no rol dos crimes contra a Administração Pública, Gacheba se tornou inelegível por 8 (oito) anos, neste sentido que em 05/09/2016 a Juíza indeferiu o processo de número 21-23.2016.6.05.0145 , requerimento de Registro de Candidatura.
Gacheba pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Ministério Público Eleitoral intimou o candidato a apresentar certidão do processo de nº 4018-61.2016.4.01.3304 em que o candidato foi acusado e condenado em 31/03/2016 por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, através de radiodifusão.
Já que o crime cometido pelo pré-candidato, enquadra-se no rol dos crimes contra a Administração Pública, Gacheba se tornou inelegível por 8 (oito) anos, neste sentido que em 05/09/2016 a Juíza indeferiu o processo de número 21-23.2016.6.05.0145 , requerimento de Registro de Candidatura.
Gacheba pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).