Conta de água podera sofrer reajuste, liminar que impedia o aumento é supensa
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago suspendeu, no último dia 03, a liminar – decisão provisória – do juiz Ruy Brito, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, que impedia reajustar a tarifa da água e esgoto no estado, em 9,95% acima dos índices de inflação, a partir deste mês de junho.
A magistrada concordou com a Empresa Bahiana de Águas e Saneamento no que se refere ao aumento da tarifa, acatando a alegação da Embasa.
A decisão da Juíza Maria do Socorro descreve que “Inicialmente, cumpre esclarecer que em pedidos de suspensão desse jaez não são examinadas questões de mérito da demanda, mas tão somente a potencialidade lesiva aos bens jurídicos tutelado pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a economia, e a segurança públicas, sob pena de torná-lo sucedâneo recursal. No caso, respeitados os limites cognitivos do pedido de suspensão, a decisão judicial que impede a revisão das tarifas da prestação de serviço público de saneamento e fornecimento de água, em juízo de cognição não exauriente, desprovida do acesso aos estudos técnicos que a motivaram, de fato, ofende a ordem pública, porquanto representa uma indevida ingerência do Poder Judiciário na competência do Executivo, por sua agência reguladora, e pode comprometer a implantação de projetos de universalização do saneamento básico no Estado da Bahia, contrariando, em última análise, o interesse público”.
A liminar cassada suspendia o reajuste da tarifa, prevista na Resolução Agersa 02/2016, de 29 de abril deste ano, sob pena de multa diária. A Embasa, no recurso, afirmou que a medida causa grave lesão à ordem e à economia pública, na medida em que “envolve indevida intromissão do Poder Judiciário no juízo de avaliação discricionária e técnico do Poder Público quanto à definição da política de saneamento básico e fornecimento de água”, em prejuízo à “implantação das políticas públicas para ampliar e tornar mais eficiente os serviços pertinentes”, bem como “gera enorme impacto financeiro nas contas públicas”.
A empresa ainda sustentou no pedido de suspensão que o aumento da tarifa “encontra guarida nos princípios da Lei Federal nº. 11.445/07, que legitimam o incremento real do valor da tarifa com o propósito de viabilizar a universalização dos serviços prestados sob regime de concessão, mediante investimento a cargo da própria em companhia.
Autor da ação que derrubou o aumento, em seguida autorizado pela magistrada, o deputado estadual Pablo Barrozo (DEM) já havia considerado o reajuste autorizado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico da Bahia (Agersa) “abusivo.
A desembargadora não entrou no analise do mérito. Nós iremos entrar com um agravo, pois cabe recurso e o próprio argumento da Embasa é muito carente”, declarou.
Tribuna da Bahia