Eleitores devem justificar voto em cartório eleitoral até 1º de dezembro
Quem não justificou o voto no domingo (3) de eleições municipais tem até o dia 1º de dezembro para apresentar a alegação da ausência. O prazo é de 60 dias após o pleito. O eleitor deve levar pessoalmente o requerimento de justificativa a um cartório eleitoral ou então enviar o documento pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Sendo assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo turnos, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.
No domingo de eleições o eleitor deveria entregar o formulário preenchido em qualquer seção eleitoral, portando um documento oficial de identificação com foto.