Em Santaluz, lei institui Maio como o ‘Mês da Família’
Por meio da Lei Municipal 1.467/2016, o mês de maio no âmbito de Santaluz, ficou instituído como 'Mês da Família', cabendo a realização anual de diversas atividade lúdico-sociais e educativas. A Lei já aprovada pela Câmara Municipal foi sancionada pelo prefeito Zenon Nunes em 25 de novembro deste ano.
A nova Lei Municipal prevê que os eventos comemorativos devem se instituir-se em todo município, através de atividades educativas nas escolas e fora delas, além de outras atividades com o objetivo de aproximar a família com instituições que compõem a sociedade - evidenciando a importância da instituição familiar na formação de uma sociedade mais justa e equilibrada.
Ainda de acordo com a Lei, os eventos devem ser desenvolvidos pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, igrejas e ou pelas entidades representativas, podendo ser realizados convênios com outras instituições.
O mês de maio já é tradicionalmente chamado de o mês das noivas e também mês das mães.