Irmão de Otto, ex-prefeito de Simões Filho é condenado à perda de direitos políticos

vemvercidade 18 Nov, 2017 14:28 - Atualizado em 18 Nov, 2017 14:36
Eduardo Alencar (PSD)
Foto: Divulgação Eduardo Alencar (PSD)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou o ex-prefeito de Simões Filho, Eduardo Alencar (PSD), a perder os direitos políticos por cinco anos pelo crime de improbidade administrativa. Irmão do senador Otto Alencar (PSD), Eduardo foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter beneficiado a empresa Marpel Engenharia LTDA em uma licitação para construção de uma quadra poliesportiva no distrito de Mapele, além de obras de infraestrutura urbana, como pavimentação e drenagem na Rua das Rosas, no bairro Góes Calmon, na gestão de 2001 a 2004. As informações são do Bahia Noticias

Os recursos para levantar a quadra, no valor de R$ 122.514,17, vieram de convênio o Ministério do Esporte e Turismo. Já o das intervenções de infraestrutura urbanas, no montante de R$ 223 mil, foi oriundo do Ministério das Cidades. Além de Eduardo, foram condenados também Orlando Marques de Figueiredo Filho, Joseládio Oliveira de Lima, Virgínia Lúcia de Sousa Portela e Justiniano Ferreira da Conceição. 

A juíza absolveu, no entanto, Cláudia Campos e Silva, ex-secretária municipal de Infraestrutura, por falta de provas. De acordo com a sentença, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) atestou que a prefeitura simulou a licitação para “restringir o caráter competitivo” do certame e direcionar o resultado de forma favorável à Marpel Engenharia. Um dos indícios listados pelo órgão para comprovar as irregularidades foi o fato de a publicação da licitação ter ocorrido em uma data anterior à justificativa para contratação dos serviços. Além disso, a abertura das propostas aconteceu também depois do dia estabelecido no edital, sem comprovação de retificação da data e nova publicação do documento. 

Outro elemento apontado foi que o orçamento para construção da quadra foi elaborado pela empresa vencedora antes da própria assinatura do contrato de repasse dos recursos federais. Constatou-se, ainda, que as propostas apresentadas pelas empresas concorrentes eram similares, reforçando a suspeita de que a concorrência foi simulada. A CGU também atestou as assinaturas da empresa Fronteira Construtora e Incorporadora que apareciam nas propostas eram falsas. 

“Tudo isso demonstra, pois, a simulação do certame licitatório em questão, para dar aparência de licitude à contratação direta da empresa ré. A conduta em questão atenta contra os princípios da administração pública, em especial os da moralidade, imparcialidade e legalidade, sendo forçoso reconhecer a prática de ato de improbidade por José Eduardo Mendonça Alencar — responsável pela aplicação dos recursos públicos direcionados ao Município de Simões Filho — Joseládio Oliveira de Lima, Virgínia Lúcia de Sousa Portela e Justiniano Ferreira da Conceição — na qualidade de integrantes da comissão de licitação —, e Orlando Marques de Figueiredo Filho — na qualidade de beneficiário direto dos atos de improbidade, já que proprietário da empresa Marpel Engenharia Ltda., vencedora da licitação fraudulenta”, sustentou a juíza. Os condenados negaram as acusações.