Juiz de Santaluz não decidiu sobre valor da Bolsa EJA; Entenda o caso

vemvercidade 15 Ago, 2025 11:29 - Atualizado em 15 Ago, 2025 13:52
Processo é extinto por questão processual
Foto: VemVer Cidade Processo é extinto por questão processual

O juiz Joel Firmino do Nascimento Junior afirmou, em decisão publicada nesta quinta-feira (14), que não cabe à Justiça de primeira instância decidir qual deve ser o valor da Bolsa EJA. Por entender que a análise sobre a constitucionalidade de leis municipais é de competência exclusiva do Tribunal de Justiça da Bahia, o magistrado extinguiu o processo sem julgar o mérito.

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De acordo com a prefeitura — até segunda ordem — o valor permanece em R$ 75 mensais, conforme o projeto original.

O caso envolve o programa Bolsa Auxílio Permanência, o primeiro incentivo financeiro de Santaluz voltado exclusivamente para jovens e adultos que retomam os estudos. A proposta, de autoria do prefeito Arismário Barbosa, foi aprovada pela Câmara Municipal prevendo o valor de R$ 75.

Durante a tramitação, vereadores aprovaram, junto com o projeto original, uma emenda elevando o valor para R$ 100. A Prefeitura vetou a alteração, alegando risco às contas públicas por falta de estudo de impacto orçamentário e de indicação da fonte de custeio. O Legislativo, porém, derrubou o veto e insistiu no aumento para R$ 100, promulgando a mudança de forma urgente.

Diante disso, o município acionou a Justiça pedindo que os efeitos financeiros da emenda fossem suspensos. No entanto, o juiz considerou que a ação civil pública não é o instrumento adequado para pedir a declaração de inconstitucionalidade, decisão que só pode ser tomada pelo Tribunal de Justiça.

Segundo a gestão municipal, o cadastro de beneficiários está na fase final, e os estudantes devem receber o cartão em breve, com pagamento retroativo do auxílio.


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