Palocci é condenado a 12 anos de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato
O juiz federal Sérgio Moro – responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância – condenou o ex-ministro Antonio Palocci a 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A sentença é desta segunda-feira (26): leia na íntegra. Esta é a primeira condeção de Palocci na Lava Jato.
O ex-ministro foi preso na 35ª fase da operação, batizada de Omertà e deflagrada no dia 26 de setembro de 2016. Atualmente, está detido no Paraná. De acordo com o juiz, ele deve continuar preso mesmo durante a fase de recurso.
Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, foi absolvido dos crimes a ele imputados – corrupção e lavagem de dinheiro – por falta de prova suficiente de autoria ou participação, de acordo com o juiz.
O ex-executivo da Odebrecht Rogério Santos de Araújo também foi absolvido pela mesma razão. Ele respondia por corrupção.
Veja a lista de condenados
- Antonio Palocci, ex-ministro: corrupção passiva e lavagem de dinheiro - 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão;
- João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT: corrupção passiva - 6 anos de reclusão;
- Eduardo Costa Vaz Musa, ex-gerente da área Internacional da Petrobras: corrupção passiva - 2 anos no regime aberto diferenciado, conforme acordo de delação;
- Marcelo Bahia Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: corrupção ativa e lavagem de dinheiro - 10 anos de reclusão, conforme o acordo de delação;
- Monica Moura, marqueteira do PT: lavagem de dinheiro - 4 anos e 5 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
- João Santana, marqueteiro do PT: lavagem de dinheiro - 4 anos e 5 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
- Renato Duque, ex-diretor da Petrobras: corrupção passiva - 5 anos e 4 meses de reclusão;
- João Ferraz, executivos da Sete Brasil: corrupção passiva, pena suspensa pelo acordo de delação.
- Fernando Migliaccio da Silva, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro - 4 anos e 6 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
- Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro - 4 anos e 6 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
- Luiz Eduardo da Rocha Soares, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro - 6 anos e 9 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
- Olívio Rodrigues, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro - 7 anos e 6 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
- Marcelo Rodrigues, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro - 3 anos de reclusão e 2 anos de serviço à comunidade, conforme acordo de delação;
Réus absolvidos
- Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, foi absolvido dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por falta de provas;
- Rogério Santos de Araújo, ex-executivo da Odebrecht, foi absolvido do crime de corrupção por falta de provas.
Marcelo Odebrecht
Como Marcelo Odebrecht fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), o juiz estabeleceu que a pena será cumprida em regime inicial fechado de 2 anos e 6 meses de reclusão contados da data de sua prisão preventiva, 19 de junho de 2015.
A partir de então, cumprirá mais 2 anos e 6 meses no denominado regime fechado diferenciado, com recolhimento domiciliar integral e tornozeleira eletrônica.
Terminado esse período, deverá cumprir mais 2 anos e 6 meses no regime semiaberto diferenciado, com recolhimento domiciliar noturno, finais de semana e feriados, com prestação de serviços à comunidade por 22 horas mensais durante o cumprimento da pena.
Depois, deverá cumprir mais 2 anos e 6 meses no regime aberto diferenciado, com recolhimento domiciliar nos finais de semana e feriados, com prestação de serviços à comunidade 22 horas mensais durante o cumprimento da pena.
Além disso, há 260 dias multa (cada dia multa equivale a 5 salários mínimos vigentes em 2012). A multa penal ficará reduzida ao mínimo legal, como previsto no acordo.