Por 11 a 0, Supremo decide restringir foro privilegiado
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão desta quinta-feira (3), por 11 votos a 0, restringir o foro especial para deputados federais e senadores. O assunto estava na pauta de ontem (2), mas a votação foi suspensa devido ao horário. Gilmar Mendes ficou para votar hoje. Agora, a corte pode apenas processar e julgar casos nos quais os crimes foram cometidos em razão do cargo e durante o mandato.
Em seu voto, Mendes disse que, embora tenha convicção quanto ao caráter indevido de revisão da Constituição com a restrição do foro, se alinha à posição do voto do ministro Alexandre de Moraes, que restringe o foro para crimes cometidos durante o mandato, tendo relação com o cargo ou não.
Os outros dez ministros também concordaram que é necessário limitar o foro especial. No entanto, sete deles opinaram que o foro deve se restringir a crimes cometidos durante mandato e em razão do cargo. Não seria, por exemplo, o caso de um senador que agride a mulher.
Essa é a posição de Barroso e de outros seis colegas: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.
Já Alexandre de Moraes sustentou que, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada no Supremo - por exemplo, em caso de violência doméstica. Dias Toffoli concordou com Moraes e votou para que o político tenha foro no STF a partir do momento em que foi diplomado - não apenas depois de assumir o cargo.
Ricardo Lewandowski também seguiu o voto de Moraes. Para eles, crimes cometidos antes do mandato devem ficar de fora do STF, mesmo que o parlamentar assuma um cargo no Congresso. Hoje autoridades têm foro especial na Justiça, a depender do cargo que exercem. O presidente da República, ministros e congressistas, por exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo STF. Governadores de estado, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Hoje, o processo tramita de um tribunal a outro, de acordo com o cargo que o investigado ocupa: se ele comete um crime sem ter mandato e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo vai da primeira instância para o STF, mas quando deixa o cargo, o caso volta ao outro tribunal.
Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, apelidadas de "elevador processual", sobrecarregam os tribunais superiores e atrasam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição), segundo Luís Roberto Barroso, relator da ação.
JULGAMENTO
O caso começou a ser julgado em 31 de maio de 2017. Moraes pediu vista (mais tempo para analisar o assunto) e devolveu o processo no fim de setembro.
O julgamento foi retomado em 23 de novembro e Dias Toffoli pediu vista, quando já havia maioria para restringir o foro especial. Ele devolveu o processo no fim de março.
Nessa quarta, Toffoli foi enfático ao criticar o ponto do voto de Barroso que trata sobre a necessidade de que o crime tenha sido cometido em função do cargo para permanecer no STF.
Ele deu um exemplo prático para ilustrar a dificuldade de separar o que seria em função do cargo ou por razão pessoal: se um deputado agride outro no plenário ou se agride um funcionário do gabinete, poderia ficar difícil de estipular se o crime foi cometido em função do mandato.
"Essa natureza, de ser relativa ou em função do cargo, é bastante relativa", disse Toffoli.