Santaluz ganha sinalização horizontal nas ruas do centro comercial; Conheça

vemvercidade 20 Fev, 2018 16:55 - Atualizado em 20 Fev, 2018 17:03 Vem Ver Cidade
Sinalização horizontal para estacionamento de veículos na Praça Ezequiel Cardoso
Vem Ver Cidade Sinalização horizontal para estacionamento de veículos na Praça Ezequiel Cardoso

Dando continuidade ao projeto de asfaltamento das ruas do centro de Santaluz, uma parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Santaluz está realizando o serviço de sinalização horizontal. Os objetivos são, garantir mais segurança para os motoristas e pedestres, cumprir a legislação de trânsito e sinalizar as ruas para melhor orientar os luzenses e turistas. Os trabalhos incluem ainda a sinalização vertical – placas - que já foi aplicada.

No processo de  sinalização horizontal estão sendo pintadas as faixas de segurança nos pontos de maior movimentação de pedestres. Também estão sendo sinalizadas as vagas destinadas para o estacionamento de carros e motos, garantindo assim os direitos dos cidadãos. 


Faixa de travessia de pedestres instalada próximo ao Abrigo Central

Algumas destas sinalizações são novidades no transito local e devem chamar à atenção dos condutores e pedestres, foram instaladas em locais de maior fluxo de pedestres faixas de travessia e a linha de retenção que indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo. A sinalização deve ser respeitada pelos condutores e podem originar infrações, dentre elas:

“Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo”

“Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.”

Outra novidade é aplicação da Marcação de área de conflito – MAC -, que indica aos condutores a área da pista em que não devem parar os veículos, prejudicando a circulação, a MAC foi instalada no cruzamento de maior fluxo do município, próximo ao abrigo central. 

Marcação de área de conflito no cruzamento do Abrigo Central.

Pouca gente sabe e deveria saber, principalmente se é condutor habilitado, que parar em cima da marcação da área de conflito, além de trancar o trânsito no cruzamento, é infração média, além da aplicação da medida administrativa de remoção do veículo conforme o artigo 182, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Art. 182. Parar o veículo:
Penalidade - multa;
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;


As áreas em zebrado de preenchimento da área de pavimento não utilizável (ZPA), também podem ser visto nas ruas e destaca a área interna às linhas de canalização, reforçando a ideia de área não utilizável para a circulação de veículos, além de direcionar os condutores para o correto posicionamento na via.

A implantação dos asfaltamento e da sinalização das vias vem sendo acompanhada por agentes da Guarda Civil Municipal que devem ser responsáveis pela atuação no controle do tráfego do município como previsto pelo artigo 5º pargrafo VI da lei federal 13022/14. 

Art. 5º. São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;