Senado aprova em primeiro turno texto-base da PEC do teto de gastos
vemvercidade
30 Nov, 2016 01:13
- Atualizado em 30 Nov, 2016 01:20
O Senado aprovou em primeiro turno, na noite desta terça-feira (29), o texto-base da PEC que limita por 20 anos as despesas do governo federal à inflação dos 12 meses anteriores.
De acordo com a Folha de S.Paulo, o texto, prioridade do governo de Michel Temer, recebeu 14 votos contrários, contra 61 favoráveis. A medida passará por segundo turno, que deve acontecer no dia 13 de dezembro, tempo suficiente para ser promulgada ainda em 2016.
Regras
A proposta estabelece que, nas próximas duas décadas, as despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior.
Já para o ano de 2017, o texto institui que o teto de gastos corresponderá à despesa primária – que não leva em consideração os juros da dívida pública –, corrigida em 7,2%.
Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Pelo texto da PEC, se um poder ou órgão desrespeitar o limite de gastos sofrerá, no ano seguinte, algumas sanções, como ficar proibido de fazer concursos ou conceder reajustes.
O texto permite, por exemplo, que um poder extrapole o teto. No entanto, nessa hipótese, será necessária a compensação do gasto excedente por outro poder.
Inicialmente, os investimentos em saúde e em educação entrariam no teto já em 2017, mas, diante da repercussão negativa da medida e da pressão de parlamentares da base, o governo concordou que essas duas áreas só se enquadrarão nas regras a partir de 2018.
Ficam de fora do alcance da proposta as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes.
A PEC permite que, a partir do décimo ano de vigência do teto, o presidente da República poderá enviar um projeto de lei para mudar a forma de correção do limite.