Seu voto, sua voz: Prisões só poderão ocorrer por flagrante Delito

vemvercidade 16 Set, 2016 17:05 Informações TSE

O Código Eleitoral determina que a partir deste sábado (17), quando faltarem 15 dias para as eleições municipais de 2016, nenhum candidato que concorre ao pleito, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos nem presos, salvo em caso de flagrante delito.

Já no período entre 27 de setembro e cinco de outubro, a garantia se estenderá aos eleitores. Desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito, período no qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.