TSE cassa mandato de vereador de Queimadas suspeito de agredir mulheres
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassaram, nesta quinta-feira (14), o mandato do vereador André Batista de Oliveira, conhecido como André de Maurinho (PT), do município de Queimadas, cidade da região sisaleira da Bahia.
O julgamento ocorreu em plenário e terminou com placar de sete votos a zero. A decisão foi anunciada pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
“O Tribunal deu provimento ao recurso, indeferindo registro. Determino comunicação ao TRE da Bahia e à Câmara de Queimadas para proceder o afastamento do recorrido”, declarou a ministra.
Acompanharam o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto e Estela Aranha.
Com a cassação, o suplente José Raimundo, conhecido como Neguinho (PT), deve assumir a vaga na Câmara Municipal.
A ação judicial começou ainda nas eleições de 2024. O PSD, partido do prefeito Ricardo Lopes – opositor de André de Maurinho -, argumenta que o parlamentar responde a procedimentos criminais na Justiça Comum que apuram dois atos de violência doméstica. Elas motivaram representações na Câmara de Vereadores visando a cassação do mandato, em março de 2024.
André era vereador em 2024. As denúncias de agressão contra mulheres motivaram representações na Câmara de Vereadores visando a cassação do mandato, em março daquele ano. O PSD sustenta que André estaria inelegível na eleição de outubro porque, na tentativa de frustrar a cassação, teria renunciado no dia 5 de março de 2024, quatro dias após o conhecimento de uma representação movida pelo Republicanos.
O MPF entendeu que André de Maurinho pediu renúncia ao cargo para evitar a cassação do mandato naquela oportunidade. Caso o processo seguisse, ele ficaria inelegível e, portanto, não poderia concorrer nas eleições de outubro. “Todavia, não há nada que deponha a favor da tese de que a renúncia teve uma das duas finalidades expressamente elencadas pelo legislador como aptas a excluir a predita inelegibilidade”, ponderou.
Nesse ano, desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral baiano já mantiveram sua candidatura e mandato – por cinco votos a dois. O PSD, porém, recorreu ao TSE.