Uso de som automotivo em Santaluz já era fiscalizado e agora motorista poderá ser multado e perder pontos na CNH

vemvercidade 23 Out, 2016 13:27 - Atualizado em 23 Out, 2016 13:28

A fiscalização para o uso dos equipamentos de som automotivo em Santaluz já existe desde 2012, submetidos às determinações da portaria 02/2012 do Gabinete do juiz da Vara crime da comarca de Santaluz. A portaria prevê que a proibição dos equipamentos em volume que cause perturbação ao sossego público, entendido como aquele que ultrapasse limites do local onde é utilizado, passando a ser audível fora dele.

Até então, o infrator deveria receber advertência em caso de desobediência, o veiculo teria que ser conduzido à delegacia de policia - onde permanecera até que o equipamento sonoro seja retirado e encaminhado à vara crime, quando o condutor poderá realizar a retirada do veiculo. No entanto a Resolução nº 624 aprovada pelo Contran na última quarta-feira (19), prevê para os motoristas que costumam ouvir som no carro muito alto - à perda de cinco pontos na carteira e a multa de R$ 127,69.

Pela Resolução nº 624, a infração, considerada grave, independe do volume e da frequência do som. A medida só exclui ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados.

A regra entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu no último dia 21. Confira:

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), 

No uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando a melhor adequação do veículo para transporte de presos à sua função, ao meio ambiente e ao trânsito;

Considerando a necessidade de estabelecer os requisitos de segurança veicular, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito;

Considerando os procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), para homologação de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);

Considerando o que consta nos processos nº 80000.045840/2013-63; 80000.038870/2011-51; 80000.045047/2012- 83; 80000.053726/2011-45 e 80000.010028/2011-55, resolve:

Art. 1º Os veículos fabricados e transformados para transporte de presos deverão obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), e atender aos requisitos da presente Resolução.

§1º Os veículos mencionados no caput poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro.

§2º A condução dos veículos referidos no caput, somente se dará sob circunstâncias que permitam o uso das prerrogativas de prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, quando em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência, estando neles acionados o sistema de iluminação vermelha intermitente e alarme sonoro.

§3º Entende-se por prestação de serviço de urgência os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá grande prejuízo à incolumidade pública.

Art. 2º Fica excepcionalizado o transporte provisório e precário, por motivo de força maior, de suspeitos do cometimento de crime em compartimento de carga de viaturas policiais. Parágrafo único. É proibido o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.