Veja o que mudou na proposta de reforma da previdência

vemvercidade 08 Fev, 2018 12:02 - Atualizado em 08 Fev, 2018 12:05 Do Correio*
A nova versão do texto ainda deve sofrer alterações durante a votação no Plenário
Reprodução A nova versão do texto ainda deve sofrer alterações durante a votação no Plenário

O relator da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), apresentou uma versão atualizada da medida hoje (7/2). As novas regras são mais flexíveis se comparadas ao texto anterior, aprovado por uma comissão da Câmara em novembro. Entre as principais mudanças está a desistência de elevar o tempo mínimo de contribuição para a Previdência (de 15 para 25 anos) e a pensão para viúvas de policiais mortos em operações.

Segundo o líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), o texto da reforma deve ir a votação até o próximo dia 28. É possível, inclusive, que seja votado antes, desde que o governo tenha uma margem segura para a aprovar a medida. 


O que mudou Versão apresentada em 22/11/2017 Versão apresentada ontem (07/02/2018)
Tempo mínimo de Contribuição 25 anos 15 anos
Concessão de pensão a viúvas e viúvos de policiais Não previa

O novo texto concede valor de pensão integral às viúvas e viúvos de oficiais mortos em combate. O valor do benefício será definido em função da data de entrada do policial no serviço público. A proposta não cobre Policiais militares. 


Confira, abaixo, as alterações apresentadas:

A nova versão do texto ainda poderá sofrer alterações durante votação no Plenário da Câmara. Isso porque, muitas medidas ainda não encontraram consenso dentro da própia base governista. São necessários 308 votos dos 513 deputados para aprovar a reforma. No entanto, o governo só contabiliza algo em torno de 270 votos.

Veja o que ainda pode ser alerado para garantir a aprovação da reforma:

Possíveis mudanças para obter os votos necessários:

1- Modificação na regra de transição para servidores públicos, incluindo policiais

2- Teto para acúmulo de aposentadoria e pensão

3- Equiparação previdenciária de policiais e agentes penitenciários