Adélio agiu sozinho na facada em Bolsonaro, conclui Procuradoria ao pedir arquivamento de inquérito

vemvercidade 04 Jun, 2020 18:49 - Atualizado em 04 Jun, 2020 18:52 FOLHA DE S. PAULO
Agressor de Bolsonaro, Adélio Bispo, tem doença mental, dizem peritos da Justiça
Foto: Reprodução Agressor de Bolsonaro, Adélio Bispo, tem doença mental, dizem peritos da Justiça

O Ministério Público Federal em Minas Gerais se manifestou pelo arquivamento provisório do segundo inquérito policial que apura a possível participação de terceiros no atentado contra o presidente Jair Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018.


No documento enviado à Justiça Federal, a Procuradoria afirma ter concluído, após análise do material reunido pela Polícia Federal, que Adélio Bispo de Oliveira concebeu, planejou e executou sozinho o atentado.


Adélio, declarado inimputável por ter doença mental, cumpre medida de segurança no presídio federal de Campo Grande (MS).


Segundo o Ministério Público Federal, Adélio já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha do então candidato Bolsonaro foi programado e que, portanto, o autor da facada não se deslocou até a cidade com o objetivo de cometer o crime.


Os representantes da Procuradoria afirmam ainda que Adélio não mantinha relações pessoais com nenhuma pessoa na cidade mineira, tampouco estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado.


Além disso, frisam ainda os procuradores que ele não efetuou ou recebeu ligações telefônicas ou troca de mensagens por meio eletrônico com possível interessado no atentado ou relacionadas ao crime.


As investigações da polícia, de acordo com a Procuradoria, deixaram claro que, nas contas bancárias de Adélio e de seus familiares também investigados, não houve movimentação financeira incompatível com seus trabalhos ou com seus padrões de vida.


A apuração não encontrou valores atípicos ou de origens desconhecidas nas contas do suspeito ou de seus familiares. “Não há respaldo à hipótese de que o delito pudesse ter sido praticado mediante pagamento”, afirma o Ministério Público Federal.


Apesar das conclusões do inquérito apontarem para Adélio como único autor do crime, o pedido de arquivamento enviado à Justiça Federal é provisório em razão de diligências que dependem de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para serem concluídas e que poderiam, em tese, revelar a existência de grupo ou pessoas no atentado.


Para a Procuradoria, resta a identificação da origem dos honorários alegadamente pagos para a defesa de Adélio Bispo, a qual não foi contratada pelo próprio acusado nem por seus familiares.


“Nesta investigação, também não há suspeita de participação dos advogados na infração penal. E a identificação da origem dos honorários alegadamente contratados faz-se igualmente necessária à completa elucidação do fato. Trata-se da linha de investigação ainda pendente, em coerência com a orientação de exaurimento de todas as hipóteses cogitadas”, diz a manifestação.