Araci anuncia toque de recolher para conter avanço do coronavírus

vemvercidade 22 Mar, 2020 19:32 - Atualizado em 22 Mar, 2020 19:35 Da Redação

A Prefeitura de Araci, na região sisaleira da Bahia, decretou que, a partir deste domingo (22), está proibida a circulação de pessoas em todo o território do município, das 19h até às 07h do dia seguinte. A medida do prefeito Silva Neto visa conter o novo coronavírus. 


De acordo com o documento, só será permitido o trânsito de pessoas sozinhas (não acompanhadas) pelas praças, ruas e logradouros da sede, distrito e povoados, quando for comprovada a necessidade para acesso aos serviços essenciais (farmácias, mercados, postos de combustível, serviços de comunicação e serviços de delivery), ou caso a pessoa esteja indo trabalhar nestes locais, comprovando-se a necessidade ou urgência. 


Essa determinação tem vigência enquanto perdurar o estado de emergência internacional decorrente da contaminação pelo Coronavírus.


O decreto também determina o fechamento total de todo estabelecimento comercial varejista e de atacado em todo o município por tempo indeterminado. 



A prefeita salienta que a excessão é apenas para farmácias, estabelecimentos de saúde (clínicas e laboratórios), postos de combustível, produtos de limpeza e de gêneros alimentícios (humanos e de animais). 


Qualquer outro tipo de estabelecimento que não respeitar o decreto, terá seu alvará suspenso e será aberto um Processo Administrativo para verificação de Responsabilidade Civil e Criminal, com aplicação de multa (por ter desrespeitado a legislação sanitária e de uso do solo, conforme previsto na legislação Federal, Estadual e Municipal). 


A Polícia Militar, a Guarda Municipal, a Vigilância Sanitária e o Setor de Tributos da Prefeitura de Araci serão os órgãos responsáveis pela fiscalização, e irão verificar as denúncias de descumprimento do decreto. 


Entre as penas previstas para quem descumprir o decreto, estão a apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais, o pagamento de multa e prisão do responsável pelo estabelecimento de um mês a um ano, sob alegação de infração prevista no Artigo 268, do Código Penal Brasileiro e no Decreto-Lei n.º 2848/40 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagaçao de doença contagiosa).


No decreto, também está determinado que os locais de atendimento essenciais (farmácias e mercados), seguirão alguns critérios para atendimento ao público: Estabelecer no máximo 10 atendimentos por vez dentro do Estabelecimento Comercial; Manter a distância de um metro entre cada pessoa dentro do estabelecimento, inclusive na ida ao caixa; Disponibilizar material de higienização para os clientes do estabelecimento na entrada do comércio. 


Conforme a prefeitura, as medidas previstas neste Decreto, bem como seus prazos, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, condicionado à evolução do estado de emergência internacional decorrente da contaminação pelo Coronavírus.