Bahia: Governo torna Bolsa Presença auxílio permanente; valor é ampliado

vemvercidade 17 Dez, 2021 14:57 - Atualizado em 17 Dez, 2021 15:02 Metro 1
Além dos R$150,00 por família, será acrescido R$ 50 por aluno
Foto: Reprodução Além dos R$150,00 por família, será acrescido R$ 50 por aluno

O Bolsa Permanência, auxílio direcionado às famílias com estudantes da rede pública da Bahia, passou a ser uma política permanente. O governador Rui Costa sancionou uma nova Lei, a de nº 14.396 de 16 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021. Com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (17), o programa, que teria vigência até o mês de dezembro deste ano, deixa de ser validade.

O pagamento do auxílio financeiro para as famílias dos estudantes em condição de vulnerabilidade socioeconômica, previsto para acontecer no ano de 2021, será executado simultaneamente com o calendário letivo a partir de 2022. A partir de agora, além dos R$ 150,00 por família de estudante, será acrescido R$ 50 por aluno, a partir do segundo aluno admitido no programa. 

Secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues falou sobre o impacto desta iniciativa. “Esta decisão do governador Rui Costa é mais uma demonstração do zelo que ele tem com os estudantes e com suas famílias. Além de dar este suporte financeiro, neste momento de crise econômica que o país atravessa, transformar o Bolsa Presença em uma Política de Estado e disponibilizar recursos do próprio Tesouro Estado, revela também o cuidado com a aprendizagem, já que um dos critérios para receber o benefício é a permanência dos estudantes nas escolas”. 

Bolsa Presença

O Bolsa Presença faz parte do Programa Estado Solidário. Com a iniciativa, só em 2021, a previsão é a de que o programa atenda a 421.308 famílias e alcance 528.213 estudantes. Os recursos disponibilizados pelo governo do Estado para este ano chegam a R$ 469 milhões. 

A concessão do benefício está vinculada à assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar onde o aluno esteja matriculado; à participação obrigatória dos alunos nas avaliações de aprendizagem promovidas pela unidade escolar, visando orientar o acompanhamento pedagógico; e à manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e de sua família no CadÚnico.