Câmara aprova licença-paternidade para avós e proibição de casamento de menores de 16 anos

vemvercidade 06 Jun, 2018 03:36 - Atualizado em 06 Jun, 2018 03:43 Da Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado.

O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário. 

Câmara realiza sessão para apreciação e votação da MP 820/18 que disciplina ações de assistência emergencial para acolhimento de estrangeiros que se refugiam no Brasil em razão de crises humanitárias em seus países de origem.

“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.

O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite. 

Casamento de menores

Na mesma sessão, em votação simbólica, o Projeto de Lei 7119/17, que proíbe o casamento de menores de 16 anos. Atualmente, o Código Civil permite o casamento em caso de gravidez. A matéria será agora analisada pelo Senado.

De acordo com a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), um estudo do Organização Não Governamental Promundo aponta que 877 mil mulheres brasileiras se casaram com até 15 anos de idade e, atualmente, existiriam cerca de 88 mil meninos e meninas com idades entre 10 e 14 anos em uniões consensuais, civis ou religiosas no Brasil.

“Cumpre notar que se trata de legislação incompatível com os avanços da ciência e das políticas públicas, que já demonstraram, respectivamente, os prejuízos psicológicos e sociais deste tipo de união, incompatível com o nível de desenvolvimento psicossocial de crianças. Cumpre notar, ainda, que se trata de política discriminatória, uma vez que incide de modos distintos sobre meninos e meninas”, justificou Laura Carneiro.

O Código Civil autoriza ainda, no artigo 1517, o casamento de pessoas de 16 ou 17 anos mediante autorização dos pais. A partir dos 18 anos, não há restrições.