Câmara aprova projeto que regulamenta cobrança de gorjeta em estabelecimentos

vemvercidade 22 Fev, 2017 18:41 - Atualizado em 08 Jul, 2018 22:11

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) projeto de lei que regulamenta a cobrança e a destinação das gorjetas em estabelecimentos comerciais.

A proposta define, entre outros pontos, como deve ser feita a divisão dos valores entre os empregados e a parte que será destinada ao pagamento de encargos.

O texto, já aprovado pelo Senado, segue para a sanção do presidente Michel Temer

A aprovação não altera o caráter facultativo do pagamento de gorjetas nem a proporção a ser paga. Portanto, o pagamento permanece optativo.

O que diz o projeto

Pelo projeto, a gorjeta deverá ser destinada aos trabalhadores e integrada aos salários desses funcionários.

O pagamento será anotado na carteira de trabalho e no contracheque do funcionário.

A distribuição do montante recebido pelo estabelecimento será feita segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Outros pontos

Pelo projeto, se a empresa tiver cobrado gorjeta por período maior que um ano e decidir acabar com a cobrança, a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores deverá ser incorporada ao salário do empregado.

Ainda segundo o texto, empresas com mais de 60 funcionários terão de constituir uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta.

O descumprimento de regras estabelecidas pela lei obrigará o restaurante, bar, hotel, motel ou similar a pagar multa ao trabalhador. O valor será equivalente à média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso salarial da categoria. Essa limitação será triplicada caso o empregador seja reincidente.

A lei entrará em vigor 60 dias após ser sancionada e publicada no "Diário Oficial da União".

Regime diferenciado

No caso das empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, o texto estabelece:

  • retenção de 20% do que foi arrecadado com a gorjeta;
  • o montante será destinado ao pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da integração à remuneração dos empregados.

Para as empresas não inscritas em regimes diferenciados de tributação, a retenção será de 33%. O valor remanescente após a quitação dos encargos deverá ser revertido integralmente ao trabalhador.