Contas das prefeituras de Quijingue e Nova Soure são rejeitadas

vemvercidade 19 Dez, 2017 23:04 - Atualizado em 19 Dez, 2017 23:20
Quijingue, Bahia.
Reprodução Quijingue, Bahia.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), nesta terça-feira (19), rejeitou as contas das prefeituras de Quijingue e Nova Soure, na gestão de Almiro Costa Abreu Filho e José Arivaldo Ferreira Soares, respectivamente, ambos referentes ao exercício de 2016. Entre as irregularidades praticadas pelos gestores está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar, motivo pelo qual também terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia. O objetivo é que será apurado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas.

Em Quijingue, a ausência de recursos para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores resultou em um saldo negativo no montante de R$11.494.353,01, evidenciando a existência de desequilíbrio na contas públicas e comprometendo o mérito das contas pelo descumprimento do artigo 42 da LRF. A relatoria ainda identificou que a despesa com pessoal extrapolou o limite de 54% previsto na LRF, vez que foram promovidos gastos equivalentes a 67,43% da receita corrente líquida do exercício. O gestor foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Além de ser denunciado ao MPBa, o ex-prefeito deverá prestar contas ao Ministério Público Federal, que seja informado sobre a utilização indevida de recursos do Fundeb.

No município de Nova Soure, os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito José Arivaldo Ferreira Soares, no montante de R$4.073.442,35, não foram suficientes para cobrir os pagamentos de curto prazo – restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, o que caracteriza o descumprimento ao disposto no artigo 42 da LRF e compromete a regularidade das contas.

Além disso, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, constatou o descumprimento de determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas e ressarcimentos imputados ao gestor em processos anteriores e que já estão vencidos. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$67.776,18, com recursos pessoais do gestor, em razão da ausência de encaminhamento de processos de pagamento e imputada multa de R$6 mil por irregularidades remanescentes no parecer. Por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão foi-lhe aplicada ainda uma segunda multa, de 12% dos seus vencimentos anuais.

De acordo com o TCM-BA, as decisões cabem recurso.