Covid-19: Rui Costa encaminha Projeto de lei que pode multar em até R$ 80 mil quem criar ou espalhar notícias falsas

vemvercidade 06 Mai, 2020 09:04 - Atualizado em 06 Mai, 2020 09:13
O governador pediu regime de urgência para a votação na Assembleia.
Foto: Secom / GOV/BA O governador pediu regime de urgência para a votação na Assembleia.

O governador Rui Costa (PT) enviou o Projeto de Lei que trata da punição para quem divulgar informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias na Bahia para a Assembleia Legislativa (AL-BA). A matéria consta no Diário Oficial da Casa desta quarta-feira (06). 


De acordo com a mensagem encaminhada por Rui à AL-BA, o objetivo da lei é "combater a difusão das fake news relacionadas a endemias, epidemias e pandemias". "Essas informações, desprovidas de fundamento em fontes primárias e muitas vezes eivadas pelo intento de deslegitimar as boas práticas de saúde pública", acrescenta o governador.


O texto estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem "divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia, sem citar a fonte primária".


O valor da multa deverá ser dobrado nos casos de reincidência e também se a infração for cometida por funcionários públicos. Além disso, a multa pode ter o valor quadruplicado, ou seja, ficar em R$ 80 mil, "se comprovado o uso de estrutura ou maquinário público no ato da elaboração ou disseminação da informação falsa".


A pena pode atingir quem elaborar a informação falsa ou colaborar com a elaboração ou disseminação da mesma, "divulgar dolosamente a informação falsa" ou "utilizar ou programar softwares ou outros mecanismos automáticos de propagação".


Estão de fora do ilícito publicações jornalísticas assinadas pelos redatores de veículos de comunicação e compartilhamento de opinião pessoal.


O governador pediu regime de urgência para a votação na Assembleia.