Decisão do STF impõe afastamento de Sérgio Suzart da presidência da Câmara de Santaluz
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Santaluz, Mário Sérgio Suzart de Matos, após sua reeleição para o biênio 2025-2026, configurando a terceira recondução consecutiva ao cargo. A decisão do STF foi dada em 19 de fevereiro de 2025 e revogou uma decisão anterior que havia suspendido o afastamento determinado pela Justiça da Bahia.
O caso envolve um debate sobre a legalidade das reeleições sucessivas para a presidência das câmaras municipais e o princípio da alternância de poder, considerado essencial à democracia. O Ministério Público da Bahia questionou a validade da reeleição de Suzart, alegando que a Constituição Federal, e decisões do STF, limitam a recondução para o mesmo cargo à apenas uma vez, sendo vedada uma terceira reeleição consecutiva.
O Impacto da decisão
O STF tem consolidado, ao longo dos últimos anos, a interpretação de que a alternância de poder nas mesas diretoras das casas legislativas é um princípio constitucional, sustentado pelo art. 57, §4º da Constituição Federal, que impede a reeleição ou recondução sucessiva a cargos da mesa diretora por mais de uma vez. O Supremo já havia estabelecido esse entendimento em diversas decisões anteriores, inclusive nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.674 e 6.717, que tratam da inelegibilidade para reconduções sucessivas em Assembleias Legislativas.
Em sua decisão, o ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou que a eleição de Suzart para o biênio 2025-2026 representava uma violação ao entendimento firmado pelo STF, uma vez que ele já havia ocupado o cargo nos biênios de 2021-2022 e 2023-2024. A reeleição, portanto, seria considerada ilegal, pois configuraria uma terceira reeleição consecutiva, o que é expressamente proibido pela jurisprudência da Corte.
Até nova decisão da Justiça, o vereador Jeová da Serra Branca (UB) deve assumir o cargo interinamente.
Contexto das decisões anteriores
Em fevereiro de 2025, a Justiça da Bahia determinou, em primeira instância, o afastamento imediato de Suzart, atendendo ao pedido do Ministério Público, que considerava a terceira reeleição ilegal, à luz do entendimento do STF sobre a alternância de poder nas mesas diretoras. Já em 11 de fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu essa decisão, permitindo que Suzart permanecesse no cargo até o julgamento definitivo do recurso.
O Supremo Tribunal Federal, ao revisar o caso, reforçou a validade de sua própria jurisprudência, estabelecendo que qualquer eleição para a presidência de uma casa legislativa realizada antes de 7 de janeiro de 2021 não deve ser considerada para efeitos de inelegibilidade. No entanto, em situações em que há reeleições sucessivas, como no caso de Suzart, a reeleição para o biênio 2025-2026, após dois mandatos consecutivos, foi considerada inválida, conforme as diretrizes do STF.
Essa decisão do Supremo não só reafirma a proibição de reeleições sucessivas para a presidência de câmaras municipais, como também marca um importante capítulo na luta pela alternância de poder nas casas legislativas brasileiras.