Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (02)

vemvercidade 01 Out, 2018 10:02 - Atualizado em 01 Out, 2018 10:05 R7
exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto
Foto: Reprodução exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto

A partir desta terça-feira (2), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.

Também nesta terça-feira será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Essa verificação deve ser feita por representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a formalizar pedido ao juízo eleitoral

Amanhã também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de funcionamento da junta eleitoral.