Eleitores têm até 27 de setembro para solicitar segunda via do título na cidade onde vota; saiba como

vemvercidade 12 Set, 2018 08:23 - Atualizado em 12 Set, 2018 08:29 G1 BA
Segunda via do título de eleitor pode ser solicitada até o dia 27 de setembro
Foto: Ana Clara Marinho/TV Globo Segunda via do título de eleitor pode ser solicitada até o dia 27 de setembro

Quem estiver no domicílio eleitoral e perdeu o título de eleitor tem até o dia 27 de setembro, 10 dias antes da eleição, para solicitar a segunda via do documento em qualquer cartório eleitoral. O prazo é válido para todo o país.

Após essa data, não será possível requerer a segunda via antes do pleito de 2018. Para os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral, o prazo foi até o dia 8 de agosto, ou 60 dias antes do pleito 2018, respeitando o Código Eleitoral, art. 53.

Para tirar a segunda via do título, é necessário levar um documento de identificação original como RG; Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc); ou Carteira Nacional de Habilitação.

Não será aceito o passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.

Para a emissão da segunda via do título eleitoral, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA.

Além da quitação eleitoral, o interessado não poderá possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva, possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral, e inabilitação.

E-título

Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam uma segunda via do título podem ainda optar pela versão digital, por meio do e-Título, que pode ser apresentando na hora do voto em substituição ao documento tradicional.

O aplicativo está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. Além da versão digital do título eleitoral, é possível acessar informações como dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real.

Após baixá-lo, basta que o eleitor insira seus dados pessoais. Para os eleitores já cadastrados biometricamente, o documento exibirá ainda foto.