Juíza proíbe coligação ‘Liberta Santaluz’ de realizar atos de campanha com aglomeração de pessoas

vemvercidade 06 Nov, 2020 17:50 - Atualizado em 06 Nov, 2020 17:57 Da Redação

A juíza eleitoral de Santaluz, Lisiane Sousa Alves Duarte, proibiu a coligação 'Liberta Santaluz', formada pelos partidos MDB, DEM, PP, PT, PSB, PC do B e Avante de realizar atos de campanha que promovam aglomerações de pessoas. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (6).

No documento, a magistrada destaca que a coligação tem descumprido o acordo firmado em reunião ocorrida no dia 30 de setembro entre as coligações, candidatos e partidos, na presença da juíza e da promotora eleitoral, se comprometendo a cumprir as recomendações sanitárias estabelecidas na nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) para evitar a propagação da Covid-19.

“Além do mais, tais atos estariam impulsionando a formação de aglomerações de pessoas, em claro desrespeito às restrições sanitárias impostas pelo atual cenário de combate à pandemia do novo coronavírus”, afirmou a juíza.

Ainda de acordo com o dispacho, ao determinar a proibição da realização de eventos que gerem aglomeração, a juíza ainda estabeleceu à coligação multa por cada descumprimento.

“Ademais, levando em conta o fato de que a parte representada reitera na prática de atos ilegais, inclusive objeto de outra representação neste juízo, demonstrando o claro desrespeito às decisões da Justiça Eleitoral fixo, com amparo no art. 537 do NCPC, a pena de multa no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a hipótese de descumprimento da presente tutela de urgência, para cada ato irregular, sem prejuízo de responsabilidade pelo crime de desobediência, nos termos do art. 347 do Código Eleitoral”.