Justiça determina retirada de outdoors de Bolsonaro em Coité; ‘propaganda antecipada’

vemvercidade 19 Dez, 2017 16:08 - Atualizado em 19 Dez, 2017 16:23
Segundo a decisão, que foi publicada na segunda-feira (18), a atitude configura como propaganda antecipada do deputado à Presidência.
Divulgação Segundo a decisão, que foi publicada na segunda-feira (18), a atitude configura como propaganda antecipada do deputado à Presidência.

O juiz Gerivaldo Alves Neiva, de Conceição do Coité, atendeu à representação do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) e deferiu o pedido liminar para que os outdoors em apoio ao deputado Jair Bolsonaro (PSC), pré-candidato à Presidência da República, fossem retirados das ruas da cidade e das margens das rodovias.

Segundo a decisão, que foi publicada na segunda-feira (18), a atitude configura como propaganda antecipada do deputado à Presidência. 

“Não se faz necessário que o outdoor conste explicitamente uma frase no sentido de ‘vote em Bolsonaro’, pois o próprio fato do outdoor nas características apresentadas, escancaradamente, é um pedido de apoio à candidatura”, diz o documento.

Segundo o site Interior da Bahia, a propaganda deverá ser retirada em 24 horas, sob pena de multa e demais consequências à candidatura do beneficiado.

Nas cidades de Santaluz, Valente e Riachão do Jacuípe também foram instalados outdoors com a imagem do parlamentar.