Justiça Eleitoral proíbe Léo Reis de usar trecho de música que ataca Dr. Arismário sem provas
A Justiça Eleitoral determinou que Léo Reis (PSD), candidato a prefeito de Santaluz, deve interromper a reprodução de um trecho de sua música de campanha, após denúncia da coligação “A Força da União”. O trecho em questão insinuava um suposto desvio de R$ 3 milhões destinados à educação, referindo-se ao atual prefeito, Dr. Arismário, com a frase "ele comeu".
O juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior considerou que a expressão poderia prejudicar a imagem de Arismário, especialmente por não haver provas do desvio. Embora reconheça o direito à liberdade de expressão, o juiz determinou que a música só pode ser utilizada se o trecho for removido; caso contrário, Léo Reis deverá deixar de usá-la.
O juiz estabeleceu uma multa de R$ 10 mil para cada reprodução da música que contenha o trecho proibido. A decisão também autoriza o bloqueio das contas de Léo Reis para assegurar o pagamento de uma eventual multa, se necessário. O magistrado ainda advertiu que o descumprimento da ordem pode configurar crime de desobediência, o que pode levar à prisão em flagrante.