Justiça multa 20 candidatos a vereador da coligação de Léo Reis por propaganda Irregular na internet; total chega a R$ 60 mil

vemvercidade 18 Set, 2024 20:19 - Atualizado em 18 Set, 2024 20:25

A Justiça Eleitoral aplicou multas a 20 candidatos a vereador de Santaluz, na região sisaleira da Bahia, por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024. Todos os candidatos fazem parte dos partidos PSD, PT e PC do B, que formam a coligação encabeçada por Léo Reis (PSD), que concorre à prefeitura de Santaluz. As representações foram movidas pela coligação “A Força da União”. As informações são do Jornal do Sisal.

As penalidades foram aplicadas devido ao uso de redes sociais e sites para propaganda eleitoral sem a devida notificação prévia à Justiça Eleitoral.

De acordo com a decisão, os candidatos utilizaram redes sociais como Instagram e Facebook para promover suas campanhas eleitorais sem informar previamente os endereços. Pela lei, os candidatos são obrigados a informar à Justiça Eleitoral sobre a comunicação prévia das redes, com o objetivo de garantir a transparência e a fiscalização efetiva do processo eleitoral.

A Justiça Eleitoral decidiu suspender as publicações e multar os candidatos em todos os casos. As multas variaram: algumas foram de R$ 5 mil e outras foram reduzidas para R$ 2,5 mil. As multas menores foram aplicadas em situações atenuantes, como quando os candidatos não ocupavam cargos públicos ou quando a multa mínima seria muito pesada.

O juiz Joel Firmino do Nascimento Junior destacou que as multas não são uma forma de censura ou uma restrição à liberdade de expressão. Segundo ele, as penalidades servem para garantir que todos os candidatos sigam as mesmas regras e para proteger a integridade do processo eleitoral. O objetivo das multas é impedir ações que possam prejudicar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a transparência das eleições.

A defesa dos candidatos argumentou que não comunicar previamente à Justiça Eleitoral não seria, por si só, propaganda irregular ou censura. Porém, a Justiça Eleitoral entendeu que seguir as regras é obrigatório para garantir transparência e igualdade nas eleições. A violação dessas normas traz consequências, e as multas são uma maneira de impedir práticas irregulares.

Veja os nomes dos candidatos e os valores das multas:

  • Erisomar Oliveira Barreto: R$ 2.500,00

  • Katiússe de Oliveira Santos Lima: R$ 2.500,00

  • José Queiroz Lemos: R$ 2.500,00

  • Horácio Santos de Jesus: R$ 5.000,00

  • Eleneide de Oliveira Nascimento: R$ 2.500,00

  • Israel dos Santos Marques: R$ 2.500,00

  • Adão Dias do Carmo: R$ 5.000,00

  • Jailson Vieira dos Santos: R$ 2.500,00

  • Jovanilton Neto da Silva: R$ 2.500,00

  • Miraldo Santos de Sena: R$ 5.000,00

  • Manoel Monteiro Ferreira: R$ 2.500,00

  • Ana Maria Ferreira dos Santos: R$ 2.500,00

  • Gleidson Ataildes das Mercês: R$ 2.500,00

  • Fabiana de Jesus Oliveira: R$ 2.500,00

  • Erenilda Souto das Virgens: R$ 2.500,00

  • Pedro dos Reis Almeida: R$ 5.000,00

  • Erivaldo Silva Leal: R$ 2.500,00

  • Luciana Conceição dos Santos: R$ 2.500,00

  • Lucival Moreira de Matos: R$ 2.500,00

  • Luiz Alexandre Ferreira dos Santos Silva: R$ 2.500,00