Justiça recomenda que promotores fiscalizem gastos com recursos da Educação

vemvercidade 09 Jan, 2018 11:47 - Atualizado em 09 Jan, 2018 12:00 CECOM / MP
Ediene Lousado, primeira mulher a assumir a chefia do MP-BA: ‘Conquista chegou com atraso’
Bahia.Ba Ediene Lousado, primeira mulher a assumir a chefia do MP-BA: ‘Conquista chegou com atraso’

A procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado expediu recomendação orientando aos promotores de Justiça que atuam nas áreas de educação e na defesa do Patrimônio Público a fiscalizarem a correta aplicação dos recursos da Educação. A recomendação prevê que seja verificada a legalidade dos atos praticados pelos gestores públicos na contratação de escritórios de advocacia, por inexigibilidade de licitação, visando o ajuizamento de ações contra a União para recebimento de diferenças de verbas oriundas Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Além disso, que sejam apuradas a prática de ato por improbidade administrativa do gestor nas situações em que os Municípios tenham destinado ou venham destinar recursos da Educação para o pagamento de serviços de advocacia.

No documento, a PGJ também orienta que os promotores de Justiça enviem recomendações aos gestores municipais e secretários de Educação no sentido de anular contratos referentes a serviços jurídicos dessa natureza, assim como se abstenham de contratá-los, principalmente por inexigibilidade de licitação, devendo manter em contas específicas as verbas recebidas ou a receber, e elaborem planos para aplicação dos recursos, exclusivamente no financiamento da educação básica.

Outra orientação dada por Ediene Lousado é que sejam celebrados Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), nas hipóteses em que os Municípios já receberam ou estejam na iminência de receber esses recursos, a fim de garantir que sejam depositados em contas específicas e que a sua aplicação seja destinada exclusivamente à manutenção e desenvolvimento da educação básica. A procuradora-geral de Justiça orientou ainda que sejam ajuizadas ações civis públicas, se necessário, para anular ou fazer cessar os efeitos de medidas lesivas ao patrimônio público e educacional dos estudantes.