Lamarão: Justiça Eleitoral acata pedido do MPE e barra candidatura de ex-prefeito

vemvercidade 17 Out, 2020 09:58 - Atualizado em 17 Out, 2020 10:07 Cleriston Silva

Arivaldo dos Anjos Damião (DEM), o Gordo do Ônibus, teve a candidatura a prefeito de Lamarão indeferida pela Justiça Eleitoral. A decisão assinada pela juíza eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Santa Bárbara, Carla Santa Bárbara Vitório, foi divulgada nesta sexta-feira (16). 


O pedido de impugnação foi oferecido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após ser constatado que o candidato teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União devido a irregularidades na utilização de recursos do Fundo Nacional de Saúde transferidos ao município de Lamarão nos exercícios de 2005, 2006 e 2007, período em que ele era prefeito da cidade.

Ainda de acordo com a decisão da magistrada, Arivaldo Damião é inelegível por se enquadrar na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que determina a impugnação dos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa.

A ação também aponta que houve dolo, ou seja, intenção nas irregularidades encontradas. "Não merece prosperar, ainda, a alegação de inexistência de ação dolosa, uma vez que a caracterização de improbidade não exige a comprovação de intenção ou finalidade específica de violar princípios administrativos (especial fim de agir), sendo bastante a presença do dolo genérico, que se consubstancia quando o agente público atua em desacordo com a legislação vigente".

Por esses motivos, a juíza acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral e decidiu pelo indeferimento. "Diante do exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e, por conseguinte, indefiro o pedido de registro de candidatura de Arivaldo dos Anjos Damião, pelo Partido Democratas - DEM, qualificado nos autos, para concorrer ao cargo de prefeito no município de Lamarão, pelas razões acima invocadas", finalizou a autoridade eleitoral na sentença.

"A rejeição se deu por não comprovação do destino e desvio de finalidade de recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o que revela irresponsável execução orçamentária, má gestão do dinheiro público e ofensa ao princípio da economicidade por parte do gestor público", diz trecho da sentença.

O candidato barrado e o partido ainda podem recorrer da decisão ou indicar substituto. Arivaldo Damião foi prefeito de Lamarão de 2005 a 2013.