O pleno direito de ir e vir em Santaluz; Acessibilidade Urbana
A estrutura de nossa cidade interfere no cotidiano dos luzenses que necessitam locomover-se constantemente para realizarem as mais diversas funções e atividades, ainda mais para aqueles que necessitam de condições especiais para exercer o direito primário de ir e vir.
Em Santaluz ir e vir não é assim uma tarefa fácil, e se torna ainda mais difícil quando você necessita se condições especiais que permitam seu deslocamento, crescermos de forma desordenada desde o inicio da nossa “urbanização” e isso se aplica a uma gigantesca parte das cidades brasileiras.
Nossas calçadas são minúsculas, quando não, são ocupadas por outras finalidades, de “garagem” a “comércio”, a população precisa andar pelo meio da rua por causa da presença de camelôs, barracas, cadeiras e carros que dominam as calçadas, um contexto ainda pior para os deficientes. As guias rebaixadas praticamente não existem e onde existem são escondidas pelos veículos de motoristas que ainda estão presos a uma cultura interiorana de “AQUI PODE”, mesmo sendo visíveis as mudanças na organização do trânsito nos últimos anos.
Ainda que a lei 5.296/04, que regulamenta a legislação da acessibilidade (10.098/00), garanta a inclusão de deficientes físicos na sociedade, muito ainda precisa ser feito em termos de infraestrutura que demandam tempo e bons projetos, mesmo assim, ainda que pareça clichê o bom senso e o respeito ao direito do outro são ferramentas eficazes e imediatas para solução dos problemas mais simples.