Prefeita de Santaluz e aliados são multados por propaganda antecipada e desrespeito as normas de combate a Covid-19 durante convenção

vemvercidade 06 Out, 2020 00:26 - Atualizado em 06 Out, 2020 05:51

O Tribunal Regional  Eleitoral (TRE) multou a prefeita de Santaluz, Quitéria de Júnior – que é candidata a reeleição--, a candidata a vice, Poliana Nunes, e presidentes dos três partidos que fazem parte da coligação por propaganda antecipada e promover aglomeração em meio a pandemia da Covid-19 durante uma convenção realizada no dia 11 de setembro. 

A juíza eleitoral, Lisiane Sousa Alves, decidiu nesta segunda-feira (5) aplicar a multa de R$ 15 mil para as candidatas à prefeita e vice, e aos representantes do PSD, Podemos e Republicanos, que compõe a coligação “Para cuidar do povo e fazer muito mais”. Somados, os valores chegam a R$ 75 mil. 

A ação foi apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de Santaluz, que compõe a coligação de apoio ao candidato à prefeito Dr. Arismário. 

CLIQUE AQUI E LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA 

De acordo com a decisão, “... não restam dúvidas acerca da prática de propaganda eleitoral antecipada por parte dos representados. Quanto ao valor da penalidade pecuniária a ser aplicada, levando em conta o fato de que o evento realizado atingiu um número incalculável de pessoas, presentes no local da convenção e depois participando de carreata, bem como não presentes que visualizaram os vídeos lançados em rede social”. 

Ainda de acordo com o documento, “diante da desobediência às normas e recomendações sanitárias, diante da grave crise epidemiológica causada pela pandemia do COVID-19, o que pode ser constatado pela notável aglomeração de pessoas no local da convenção partidária, muitas sem usar máscara, inclusive os responsáveis pelo evento que estavam no palanque e que deveriam dar exemplo de respeito às normas sanitárias; tratando-se de ato praticado pela atual gestora do município, pessoa com imagem pública e exercendo um cargo público, responsável pela gestão da saúde do município de Santaluz, invocam um juízo de valor negativo pela prática da conduta ilícita”.