Prefeito de Santaluz sanciona lei que prioriza barraqueiros e ambulantes locais em festas populares

vemvercidade 30 Jun, 2025 19:39 - Atualizado em 30 Jun, 2025 20:10

Uma nova lei sancionada nesta segunda-feira (30), pelo prefeito de Santaluz, Dr. Arismário Barbosa (Avante), garante prioridade para barraqueiros, ambulantes e comerciantes informais residentes no município durante a realização de festas populares, culturais e tradicionais. A Lei nº 1.756/2025 foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor.

Segundo o texto, a nova norma estabelece que a ocupação dos espaços públicos destinados à comercialização de alimentos, bebidas e artesanatos em eventos organizados ou apoiados pela Prefeitura será preferencialmente destinada a trabalhadores informais que residem há pelo menos dois anos na cidade e que não possuam impedimentos legais ou administrativos para atuação comercial.

Foto: Prefeitura de Santaluz

Critérios e organização

De acordo com o artigo 2º da lei, o credenciamento ou chamamento público deverá obedecer a critérios como:

👉🏼 Residência comprovada de, no mínimo, dois anos em Santaluz;

👉🏼Ausência de impedimentos legais para atuação comercial.da cidade, assegura renda para os moradores e ai

Entenda os principais pontos da nova lei:


📌 Quem tem prioridade?

Comerciantes informais, barraqueiros e ambulantes residentes em Santaluz.

📌 Onde se aplica?

Em festas populares organizadas ou apoiadas pela Prefeitura.

📌 Quais critérios são exigidos?

— Mínimo de dois anos de residência no município;

— Regularidade legal e administrativa da atividade comercial.

📌 Quem define os limites?

A Prefeitura poderá estabelecer o número máximo de participantes e tipos de produtos comercializados.


A lei será revisada e regulamentada a cada dois anos, mediante autorização da Câmara Municipal.