Prefeito de Santaluz sanciona lei que prioriza barraqueiros e ambulantes locais em festas populares
Uma nova lei sancionada nesta segunda-feira (30), pelo prefeito de Santaluz, Dr. Arismário Barbosa (Avante), garante prioridade para barraqueiros, ambulantes e comerciantes informais residentes no município durante a realização de festas populares, culturais e tradicionais. A Lei nº 1.756/2025 foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor.
Segundo o texto, a nova norma estabelece que a ocupação dos espaços públicos destinados à comercialização de alimentos, bebidas e artesanatos em eventos organizados ou apoiados pela Prefeitura será preferencialmente destinada a trabalhadores informais que residem há pelo menos dois anos na cidade e que não possuam impedimentos legais ou administrativos para atuação comercial.
Foto: Prefeitura de Santaluz
Critérios e organização
👉🏼 Residência comprovada de, no mínimo, dois anos em Santaluz;
Entenda os principais pontos da nova lei:
📌 Quem tem prioridade?
Comerciantes informais, barraqueiros e ambulantes residentes em Santaluz.
📌 Onde se aplica?
Em festas populares organizadas ou apoiadas pela Prefeitura.
📌 Quais critérios são exigidos?
— Mínimo de dois anos de residência no município;
— Regularidade legal e administrativa da atividade comercial.
📌 Quem define os limites?
A Prefeitura poderá estabelecer o número máximo de participantes e tipos de produtos comercializados.
A lei será revisada e regulamentada a cada dois anos, mediante autorização da Câmara Municipal.