Prefeitura de Santaluz publica decreto e impõe medidas para conter Covid-19

vemvercidade 21 Jan, 2021 11:04 - Atualizado em 21 Jan, 2021 11:23 Da Redação

A prefeitura de Santaluz, na região sisaleira, publicou um decreto, nesta quinta-feira (21), determinando várias regras para o enfrentamento a Covid-19.  Estabelecimentos comerciais e templos religiosas receberam novas determinações de funcionamento que entrarão em vigor a partir desta sexta-feira (22). O novo decreto é válido por 15 dias, podendo ser prorrogado. (Clique aqui para ler o decreto)

Os Bares terão funcionamento permitido das 7h ás 17h, de segunda a sexta-feira. E o serviço delivery até as 22h. Os bares também estão proibidos de funcionar os sábados e domingos, entretanto o delivery pode funcionar até as 19h durantes esses dois dias.

Restaurantes, lanchonetes, quiosques, estão permitidos funcionar todos os dias das, das 7h às 17h, após esse limite, será apenas permitida a retirada e entrega de alimentos (delivery). Essas medidas também são válidas para ambulantes dos diversos seguimentos de alimentos.

Lojas de roupas funcionarão das 8h às 17h, e deverão reservar sua primeira hora para atendimento aos idosos e outras pessoas que também estão no grupo de risco, além disso fica proibida a aglomeração de mais de uma pessoa por cada 2 metros quadrado dentro do estabelecimento.

As atividades religiosas também receberam novas restrições. Cultos, missas, pregações religiosas, reuniões e qualquer tipo de encontro deve acontecer com o limite de 50 pessoas, e com distanciamento entre cada participante de pelo menos 1,5 metros. Para espaços com tamanho menor de 100 metros quadrados, a limitação será de 2 pessoas para cada 5 metros quadrados. Obrigatoriamente as instituições religiosas terão que fornecer aos fiéis álcool em gel 70% ou disponibilizar pia com água e sabão.

Fica proibido o funcionamento de quadras, ginásios, centros esportivos, esportes coletivos, clubes sociais e congêneres. Competições esportivas seguem suspenses.

A feira-livre do município acontece as sextas-feiras, apenas com instalação de barracas de comerciantes locais.

Taxistas e vans que trabalham com transporte de pessoas terão que fornecer aos clientes álcool 70%. Tanto motorista, quanto aos passageiros são obrigados a usar máscara dentro do veículo.

O descumprimento das medidas podem acarretar em uma simples advertência até prisão em flagrante, além de suspensão ou cassação de alvará.