Santaluz: Secretário rebate nota do Ministério Público que recomenda sua exoneração por improbidade

vemvercidade 23 Mai, 2022 13:46 - Atualizado em 23 Mai, 2022 13:56

O secretário de Indústria, Comércio e Mineração de Santaluz, José Haílton Carneiro de Oliveira, rebateu uma nota do Ministério Público da Bahia (MP-BA), divulgado no dia 17 de maio deste ano no próprio site do órgão (LEIA AQUI), em que informa que a promotora de Justiça Letícia Baird recomendou que o prefeito Arismário Barbosa  (Avante), exonere ele e o secretário de Serviços Públicos, Eliude dos Santos Reis, por causa de condenação por atos de improbidade. O release do MP-BA repercutiu em vários meios de comunicação da Bahia, incluindo o Portal VemVer Cidade (VEJA AQUI). 

Na manhã desta segunda-feira (23), a defesa do secretário enviou para nossa redação uma 'nota de esclarecimento'. 

“Em razão do conteúdo da ‘Recomendação Ministerial nº001/2022 da Comarca de Santaluz: exoneração do Sr. José Haílton Carneiro de Oliveira do cargo de Secretário de Indústria, Comércio e Mineração’, vimos esclarecer que o Secretário José Haílton Carneiro de Oliveira possui aptidão técnica para o exercício do cargo designado, e jamais foi condenado a nenhuma ação de Improbidade Administrativa”, diz trecho da nota de esclarecimento emitido pelo secretário.

“É importante pontuar que, equivocadamente, o Órgão Ministerial da Comarca de Santaluz afirma que o Sr. José Haílton é condenado em ação de improbidade administrativa segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, processo nº 2019/0140300-3, com trânsito em julgado em 22 de novembro de 2019. Ocorre que, a referida informação é improcedente, inverídica e incompleta, pois o processo de origem de nº 0000331-15.2013.8.05.0259 nem sequer foi apreciado pelo juízo competente de primeiro grau”, diz  o comunicado.

A defesa de José Haílton divulgou também cópia de uma certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, justificando que não há registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa em seu nome. O documento é expedido pelo Conselho Nacional de Justiça.

"Posto isso, para não pairar dúvidas sobre a existência de condenação em ação de improbidade administrativa é relevante trazer ao conhecimento a certidão negativa de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça", segue a nota. 

Abaixo, veja cópia de uma certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade enviado pela defesa do secretário: