TCM rejeita contas da Prefeitura de Monte Santo e Biritinga

vemvercidade 25 Out, 2016 23:26 - Atualizado em 25 Out, 2016 23:42 Informações do TCM - BA
Prefeito de Monte Santo e Biritinga serão responsabilizados
Reprodução Prefeito de Monte Santo e Biritinga serão responsabilizados

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), rejeitou as contas das Prefeituras de Monte Santo e Biritinga, nesta terça-feira (25), por conta da reincidência no exercício de 2015 do descumprimento do índice máximo para despesa total com pessoal, da responsabilidade de Jorge José de Andrade (Monte Santo) e Gilmário Souza de Oliveira, popular ‘Gil de Gode’ (Biritinga).

Monte SantoA conduta reiterada em não reduzir a despesa total com pessoal no exercício de Andrade foi multado em R$3 mil por omissões e irregularidades no relatório de gestão e, por três votos a dois, contrariando entendimento do conselheiro relator Paolo Marconi, a multa com base na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o não cumprimento dos gastos com pessoal foi fixada em valor equivalente a 12%, e não 30% dos subsídios anuais do prefeito.

Biritinga: A despesa total com pessoal em Biritinga manteve-se acima do limite máximo de 54% durante todos os quadrimestres dos três últimos exercícios, alcançando ao final do 3º quadrimestre de 2015 a importância de R$21.879.501,77, que equivale a 70,02% da receita corrente líquida de R$31.248.596,90. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$15.270,00, com recursos pessoais, em função de pagamentos de diárias a diversos servidores sem a apresentação dos devidos comprovantes, e imputou multas ao gestor de R$6 mil por falhas no relatório técnico e outra de R$ 54.000,00, pela extrapolação da despesa com pessoal. Em relação a essa última multa, houve divergência de entendimento entre os conselheiros sobre o percentual a ser aplicado, sendo definido, por quatro votos a três, a aplicação do percentual de 30% dos subsídios anuais do gestor.

De acordo com o  TCM, cabe recurso.